DÚVIDAS FREQUENTES

Um melhor nível de saúde dos trabalhadores, uma redução das faltas de trabalho ao serviço da empresa, provocando lesão corporal ou pertubação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou pertubação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A) O acidente que acontece quando se está prestando serviço fora do local de trabalho, por ordem da empresa.

B) Quando se estiver em viagem a serviço da empresa.

C) Acidentes ocorridos no trajeto entre a casa e o trabalho, ou do trabalho para a casa.

Um ambiente de trabalho pode apresentar riscos químicos, físicos, acidentes biológicos e ergonômicos, dependendo do segmento de atuação da empresa e da atividade que cada funcionário executa.

Saúde ocupacional trata da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. A melhoria nas condições do ambiente e do exercício do trabalhado, tendo como objetivo diminuir o custo social com os acidentes de trabalho, caloriza a auto-estima e proporciona a melhoria contínua da qualidade de vida dos trabalhadores. Os riscos de acidentes variam para cada ramo de atividade econômica, em função de tecnologia utilizadas, condições de trabalho, mão-de-obra empregada, medidas de segurança, dentre outros fatores.

Segurança do trabalho pode ser entendida como conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

A sétima norma regulamentadora do trabalho, cujo título é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, estabelece a obrigatiriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Estabelece a NR7 que o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

Os exames médicos previstos no PCMSO compreendem: avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na NR7 e seus anexos.

PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das normas regulamentadoras (NR9) da CLT – consolidação das leis do trabalho sendo a sua redação inicial dada pela portaria nº25, de 29 de Dezembro de 1994, da secretaria de segurança e saúde do trabalho, do ministério do trabalho.

Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos á saúde dos trabalhadores.

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é uma histórico laboral do funcionário, mencionando informações de natureza administrativa, riscos ocupacionais, medidas de controle, exames médicos ocupacionais, para fins de aposentadoria especial.

As empresas que possuírem riscos físicos, químicos e/ou biológicos deverão implantar imediatamente o PPP de cada funcionário. As empresas com riscos ergonômicos e/ou mecanicos devem iniciar, o quanto antes, a coleta de dados, pois em breve se tornará obrigatório.

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